Fim do Uso do SAT-CF-e em São Paulo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) será descontinuado em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as operações de varejo no estado deverão emitir Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). O novo sistema já está disponível desde outubro para as empresas que desejam antecipar sua implementação.
Alterações na Legislação e Prazo para Adaptação
A mudança foi estabelecida pela Portaria SRE nº 79/2024, que modifica a Portaria CAT nº 147/2012. Desde novembro de 2024, não é permitido ativar novos equipamentos SAT, exceto para filiais de um mesmo CNPJ já credenciado. Após o prazo final, a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e SAT) será proibida, e os dispositivos deverão ser desativados no portal da Sefaz-SP.
Adaptações Necessárias para as Empresas
Com a transição do SAT para a NFC-e, as empresas precisarão ajustar seus sistemas de emissão fiscal. O novo modelo requer o uso de certificado digital e-CNPJ (A1), a geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da Fazenda e um software compatível com o modelo 65. Além disso, será necessária uma conexão à internet para a transmissão em tempo real das notas.
Impactos e Benefícios da NFC-e
A NFC-e elimina a necessidade de equipamentos físicos, reduzindo custos de manutenção e facilitando a integração com plataformas contábeis e de gestão. O documento fiscal é autorizado instantaneamente pela Sefaz-SP e pode ser enviado ao consumidor por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens.
Conclusão sobre a Nova Obrigatoriedade
A implementação da NFC-e em São Paulo representa o fim de um sistema que esteve em vigor desde 2014, alinhando o estado ao modelo já adotado em grande parte do país. As empresas devem se preparar para essa mudança, garantindo que todos os processos estejam adequados até a data limite estabelecida.
Fonte por: Convergencia Digital
