STF confirma que V.tal não é responsável por dívidas trabalhistas da Oi e Serede

Ministro Flávio Dino anula decisão do TRT-RJ sobre responsabilidade solidária da empresa resultante da venda das fibras óticas da Oi.

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal exclui V.tal de responsabilidade trabalhista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma reclamação da V.tal, isentando a empresa de responsabilidades trabalhistas relacionadas a débitos da Oi e da Serede. A decisão, publicada em 24 de março, anulou um acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e reafirmou a interpretação do STF sobre a Lei de Recuperação Judicial, que permite a alienação de unidades produtivas sem a sucessão de obrigações.

Contexto da Ação Trabalhista

A origem do caso remonta a uma ação trabalhista contra a Oi, onde a V.tal foi incluída sob a alegação de que fazia parte de um grupo econômico com a Oi e a Serede, o que geraria responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas. A V.tal argumentou que foi formada a partir da venda judicial da “UPI InfraCo”, que envolveu a transferência de ativos de fibras óticas da Oi durante seu processo de recuperação judicial.

A venda da UPI InfraCo foi realizada em duas etapas, com um valor total de R$ 12,9 bilhões, e incluiu cláusulas que garantiam a isenção de sucessão trabalhista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que havia um “entrelaçamento patrimonial e administrativo” entre as empresas, justificando a responsabilização solidária.

Decisão do STF e seus Fundamentos

O ministro Flávio Dino enfatizou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ao atribuir à V.tal a responsabilidade por dívidas da Oi, desconsiderou os termos da alienação judicial da UPI. Para ele, essa ação contraria a autoridade do STF, que já havia afirmado a constitucionalidade das regras que garantem a transferência de ativos sem sucessão de obrigações.

Precedentes e Implicações da Decisão

O ministro também mencionou decisões anteriores do STF que abordaram casos semelhantes envolvendo a V.tal, reforçando que a alienação judicial de unidades produtivas deve ser feita livre de ônus, sem que haja sucessão de obrigações, incluindo as trabalhistas. Com essa nova decisão, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho foi cassado na parte que atribuía à V.tal a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas da Oi e da Serede, excluindo a empresa do polo passivo da ação.

Conclusão

A decisão do STF representa um importante precedente sobre a proteção das empresas em processos de recuperação judicial, reafirmando que a alienação de ativos deve ocorrer sem a transferência de responsabilidades trabalhistas. Essa interpretação pode impactar futuros casos semelhantes, garantindo maior segurança jurídica para empresas em situações de recuperação.

Fonte por: Convergencia Digital

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