STF decide futuro da desoneração da folha em dois julgamentos

Tribunal aprova reoneração gradual até 2027, mas relator busca limitar novas isenções.

17/10/2025 16:00

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STF decide futuro da desoneração da folha em dois julgamentos
(Imagem de reprodução da internet).

Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Desoneração da Folha de Pagamentos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta sexta-feira, 17 de outubro, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633. A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União com o objetivo de anular os incentivos fiscais relacionados à desoneração da folha de pagamentos, especialmente a prorrogação da política conforme a Lei 14.784/23.

Argumentos e Análise da Inconstitucionalidade

O relator, ministro Zanin, confirmou a argumentação do governo sobre a falta de uma estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, um requisito constitucional para medidas que envolvem renúncia de receita. O julgamento está em andamento no Plenário Virtual do STF, com prazo para manifestação dos ministros até 24 de outubro.

Embora tenha considerado inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da referida lei, Zanin sugeriu uma técnica de modulação jurídica, que consiste em declarar a inconstitucionalidade sem anular os efeitos já produzidos. Essa abordagem visa preservar a segurança jurídica e evitar futuros questionamentos sobre benefícios concedidos durante a vigência da norma.

Responsabilidade Fiscal e Reoneração Gradual

O ministro fundamenta a inconstitucionalidade na ausência de estimativa de impacto financeiro, que, segundo ele, viola o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo estabelece o princípio da responsabilidade fiscal como parte do devido processo legislativo.

Além disso, o STF já formou maioria para validar o modelo de reoneração gradual até 2027, conforme a Lei 14.973/24, resultado de um acordo mediado pela Corte. O julgamento da ADI 7.765, relatada pelo ministro José Dias Toffoli, consolidou esse entendimento, validando instrumentos de transparência e controle relacionados ao cronograma de reoneração.

Contexto da Desoneração da Folha de Pagamentos

A desoneração da folha, instituída em 2011 para fomentar a geração de empregos, permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma nova prorrogação até 2027, que foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. Em resposta, o Executivo editou uma Medida Provisória revogando a prorrogação e ingressou com a ADI no STF, alegando a falta de medidas compensatórias para a renúncia fiscal.

Em abril de 2024, o ministro Zanin concedeu uma liminar suspendendo trechos da lei e estabelecendo um prazo de 60 dias para negociação entre os Poderes. Esse diálogo resultou na sanção da nova lei (Lei 14.973/24), que manteve a desoneração em 2024 e instituiu a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Apesar do acordo, a ADI continua em tramitação para definir a tese jurídica sobre a constitucionalidade das prorrogações sem a devida compensação expressa.

Fonte por: Convergencia Digital

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