STF decide futuro da desoneração da folha em dois julgamentos
Tribunal aprova reoneração gradual até 2027, mas relator busca limitar novas isenções.

Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Desoneração da Folha de Pagamentos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta sexta-feira, 17 de outubro, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633. A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União com o objetivo de anular os incentivos fiscais relacionados à desoneração da folha de pagamentos, especialmente a prorrogação da política conforme a Lei 14.784/23.
Argumentos e Análise da Inconstitucionalidade
O relator, ministro Zanin, confirmou a argumentação do governo sobre a falta de uma estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, um requisito constitucional para medidas que envolvem renúncia de receita. O julgamento está em andamento no Plenário Virtual do STF, com prazo para manifestação dos ministros até 24 de outubro.
Embora tenha considerado inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da referida lei, Zanin sugeriu uma técnica de modulação jurídica, que consiste em declarar a inconstitucionalidade sem anular os efeitos já produzidos. Essa abordagem visa preservar a segurança jurídica e evitar futuros questionamentos sobre benefícios concedidos durante a vigência da norma.
Responsabilidade Fiscal e Reoneração Gradual
O ministro fundamenta a inconstitucionalidade na ausência de estimativa de impacto financeiro, que, segundo ele, viola o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo estabelece o princípio da responsabilidade fiscal como parte do devido processo legislativo.
Além disso, o STF já formou maioria para validar o modelo de reoneração gradual até 2027, conforme a Lei 14.973/24, resultado de um acordo mediado pela Corte. O julgamento da ADI 7.765, relatada pelo ministro José Dias Toffoli, consolidou esse entendimento, validando instrumentos de transparência e controle relacionados ao cronograma de reoneração.
Contexto da Desoneração da Folha de Pagamentos
A desoneração da folha, instituída em 2011 para fomentar a geração de empregos, permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma nova prorrogação até 2027, que foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. Em resposta, o Executivo editou uma Medida Provisória revogando a prorrogação e ingressou com a ADI no STF, alegando a falta de medidas compensatórias para a renúncia fiscal.
Em abril de 2024, o ministro Zanin concedeu uma liminar suspendendo trechos da lei e estabelecendo um prazo de 60 dias para negociação entre os Poderes. Esse diálogo resultou na sanção da nova lei (Lei 14.973/24), que manteve a desoneração em 2024 e instituiu a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Apesar do acordo, a ADI continua em tramitação para definir a tese jurídica sobre a constitucionalidade das prorrogações sem a devida compensação expressa.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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