STF decidirá sobre a privatização da Empresa de TI do Paraná

Tribunal de Contas do Estado do Paraná aguarda decisão do STF e paralisa processo até nova orientação.

08/04/2026 14:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Adiamento do Julgamento da Celepar pelo Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu adiar o julgamento do processo relacionado à denúncia sobre a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, conhecida como Celepar. O andamento do processo ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a desestatização da empresa.

Paralisação do Processo Durante Análise da ADI

Enquanto o STF analisa a ADI, o processo no Tribunal de Contas permanecerá paralisado, sem novas movimentações, como audiências, prazos ou julgamentos. Essa suspensão se deve à liminar do ministro Flávio Dino, que determinou a interrupção da desestatização da Celepar, enfatizando a importância da proteção de dados sensíveis e da soberania digital.

Controvérsias sobre a Privatização da Celepar

A ADI nº 7896, que questiona o processo de privatização da Celepar, foi proposta pelos partidos PT e PSOL. Os autores da ação argumentam que a transferência de dados relacionados à segurança pública e informações de cidadãos paranaenses para entidades privadas, sem as devidas garantias, fere a Constituição Federal.

Próximos Passos no Julgamento

O ministro Cristiano Zanin solicitou vista do processo e terá um prazo de 90 dias para apresentar sua decisão. A expectativa é que essa análise traga mais clareza sobre os impactos da privatização da Celepar e suas implicações legais.

Importância da Celepar para o Estado do Paraná

Fundada em 1964, a Celepar é a empresa responsável pela gestão de informações sensíveis no Paraná, incluindo prontuários médicos, notas escolares e dados de segurança pública. A discussão sobre sua desestatização levanta questões cruciais sobre a proteção de dados e a segurança digital no estado.

Fonte por: Convergencia Digital

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