STF determina que V.tal não é responsável por dívidas trabalhistas da Oi e da Serede
Decisão fortalece a Lei de Recuperação e Falências, garantindo que compradores em recuperação judicial não herdam dívidas.
Decisão do STF sobre V.tal e dívidas trabalhistas
O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a V.tal não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da Oi ou da Serede. Essa decisão anulou um ato do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia incluído a V.tal como parte de uma ação trabalhista, alegando que as empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Imunidade em aquisições de Unidades Produtivas Isoladas
O STF reafirmou que a compra de uma “Unidade Produtiva Isolada” durante um processo de recuperação judicial não implica na herança das dívidas da empresa vendedora, incluindo as trabalhistas. Essa questão já havia sido abordada em decisões anteriores do Supremo, que analisaram a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05).
Direitos do adquirente de UPI
Toffoli enfatizou que o comprador de uma UPI deve recebê-la isenta de quaisquer ônus, sem a responsabilidade por passivos tributários, trabalhistas ou de outra natureza. O ministro argumentou que a decisão do TRT, que contraria essa premissa, compromete a força normativa das regras que garantem essa imunidade ao comprador, conforme estabelecido em decisões anteriores do STF.
Contexto da venda da V.tal
O relator destacou que a venda da UPI que originou a V.tal foi realizada sob supervisão judicial e com a aprovação de credores, do Ministério Público, do CADE e da Anatel, dentro do plano de recuperação da Oi. O leilão, vencido em 2021 por fundos do BTG Pactual e GlobeNet, resultou na conclusão da operação em 2022, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões.
Considerações finais sobre a decisão
O TRT havia argumentado que, devido à Oi ser acionista minoritária da V.tal após o leilão, as empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico, o que justificaria a responsabilização solidária pelas dívidas trabalhistas. No entanto, Toffoli considerou que essa interpretação interfere na competência do juízo responsável pela recuperação judicial, que deve avaliar a validade da alienação da UPI e seus efeitos.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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