Suspensão da Privatização da Celepar pelo STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a eficácia da lei estadual que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Essa liminar será analisada pelo plenário da Corte em uma futura deliberação.
Detalhes da Decisão Judicial
A medida impede a realização de atos administrativos relacionados à privatização até que haja uma nova deliberação, seja pelo plenário do STF ou pelo próprio ministro, após o cumprimento de determinados requisitos.
A suspensão foi solicitada pelo PT e pelo Psol, que questionam a constitucionalidade da privatização. O foco da ação é a Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a desestatização da Celepar. Os partidos argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, que são funções da Celepar.
Diretrizes para a Privatização
O ministro Flávio Dino estabeleceu algumas diretrizes que devem ser seguidas no processo de desestatização da Celepar:
- A desestatização deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais;
- O estado deve manter o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, sendo proibida a transferência integral a empresas privadas;
- O estado deve preservar os poderes de fiscalização sobre o tratamento dessas informações;
- Antes de prosseguir com a privatização, o estado deve elaborar um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição, que será submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados para análise e sugestões de boas práticas.
Posição do Governo do Paraná
Em resposta à decisão, o governo do Paraná afirmou que considera o processo de privatização “absolutamente constitucional”, alegando que segue todos os procedimentos previstos na legislação para a proteção de dados pessoais. O governo também anunciou que irá recorrer da decisão do STF.
Fonte por: Convergencia Digital
