STF suspende venda de empresa de TI do Paraná devido a risco de dados pessoais

Decisão de Flávio Dino acata solicitação do PT e do Psol, mas é provisória e será analisada pelo plenário do STF.

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(Imagem de reprodução da internet).

Suspensão da Privatização da Celepar pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a eficácia da lei estadual que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Essa liminar será analisada pelo plenário da Corte em uma futura deliberação.

Detalhes da Decisão Judicial

A medida impede a realização de atos administrativos relacionados à privatização até que haja uma nova deliberação, seja pelo plenário do STF ou pelo próprio ministro, após o cumprimento de determinados requisitos.

A suspensão foi solicitada pelo PT e pelo Psol, que questionam a constitucionalidade da privatização. O foco da ação é a Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a desestatização da Celepar. Os partidos argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, que são funções da Celepar.

Diretrizes para a Privatização

O ministro Flávio Dino estabeleceu algumas diretrizes que devem ser seguidas no processo de desestatização da Celepar:

Posição do Governo do Paraná

Em resposta à decisão, o governo do Paraná afirmou que considera o processo de privatização “absolutamente constitucional”, alegando que segue todos os procedimentos previstos na legislação para a proteção de dados pessoais. O governo também anunciou que irá recorrer da decisão do STF.

Fonte por: Convergencia Digital

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