STJ afirma que LGPD e Cadastro Positivo não exigem autorização para uso de dados pessoais

LGPD autoriza tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito; Lei do Cadastro Positivo permite compartilhamento de informações.

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre Dados Pessoais e Indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de dados pessoais por empresas de proteção ao crédito não garante, automaticamente, o direito à indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Turma, que negou um recurso de um consumidor contra a empresa Boa Vista Serviços S.A., com o julgamento relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti.

Contexto do Processo

No caso em questão, o autor alegou que seus dados pessoais foram comercializados sem autorização por meio de plataformas de consulta de crédito, solicitando a exclusão dos registros e uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça determinou apenas a exclusão dos dados, sem reconhecer o direito à indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou essa decisão, considerando o pedido improcedente, entendimento que foi mantido pelo STJ.

Fundamentação Legal

O tribunal esclareceu que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) permite o tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito, desde que respeitadas as normas específicas. A Lei do Cadastro Positivo autoriza o compartilhamento de informações cadastrais entre bancos de dados, mas a divulgação de dados pessoais a terceiros requer autorização expressa do titular.

Implicações da Decisão

A relatora destacou que a disponibilização de dados pessoais não sensíveis não configura, por si só, dano moral presumido. Para que haja indenização, é necessário comprovar que a divulgação foi irregular e causou prejuízo concreto aos direitos do titular. No caso analisado, o STJ concluiu que o autor não provou que seus dados foram compartilhados ou que houve danos decorrentes dessa suposta exposição.

Conclusão sobre Indenização por Danos Morais

A decisão do STJ reafirma que violações relacionadas a dados pessoais comuns, especialmente em serviços de crédito, não geram automaticamente o direito à indenização por danos morais. É imprescindível a comprovação de prejuízos concretos para que se possa pleitear qualquer tipo de indenização.

Fonte por: Convergencia Digital

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