Decisão do STJ sobre Dados Pessoais e Indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de dados pessoais por empresas de proteção ao crédito não garante, automaticamente, o direito à indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Turma, que negou um recurso de um consumidor contra a empresa Boa Vista Serviços S.A., com o julgamento relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti.
Contexto do Processo
No caso em questão, o autor alegou que seus dados pessoais foram comercializados sem autorização por meio de plataformas de consulta de crédito, solicitando a exclusão dos registros e uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça determinou apenas a exclusão dos dados, sem reconhecer o direito à indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou essa decisão, considerando o pedido improcedente, entendimento que foi mantido pelo STJ.
Fundamentação Legal
O tribunal esclareceu que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) permite o tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito, desde que respeitadas as normas específicas. A Lei do Cadastro Positivo autoriza o compartilhamento de informações cadastrais entre bancos de dados, mas a divulgação de dados pessoais a terceiros requer autorização expressa do titular.
Implicações da Decisão
A relatora destacou que a disponibilização de dados pessoais não sensíveis não configura, por si só, dano moral presumido. Para que haja indenização, é necessário comprovar que a divulgação foi irregular e causou prejuízo concreto aos direitos do titular. No caso analisado, o STJ concluiu que o autor não provou que seus dados foram compartilhados ou que houve danos decorrentes dessa suposta exposição.
Conclusão sobre Indenização por Danos Morais
A decisão do STJ reafirma que violações relacionadas a dados pessoais comuns, especialmente em serviços de crédito, não geram automaticamente o direito à indenização por danos morais. É imprescindível a comprovação de prejuízos concretos para que se possa pleitear qualquer tipo de indenização.
Fonte por: Convergencia Digital
