STJ aprova uso de software policial para rastreamento da internet sem autorização judicial

STJ aprova ronda virtual em casos de pornografia infantil: decisão afirma que não há invasão de privacidade.

30/10/2025 18:30

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre uso de softwares policiais para rastreamento de pornografia infantil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que é permitido o uso de softwares policiais para rastrear arquivos de pornografia infantil em redes ponto a ponto (P2P) sem a necessidade de autorização judicial prévia. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, argumentou que a chamada “ronda virtual” ocorre em um ambiente público da internet, não configurando invasão de privacidade ou interceptação de comunicações.

Operação Predador e o uso do software CRC

Essa decisão se originou da Operação Predador, realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para identificar endereços IP relacionados ao compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Com as informações obtidas, a polícia conseguiu um mandado de busca e apreensão, resultando na descoberta de imagens ilícitas nos dispositivos de um dentista investigado.

Argumentos da defesa e a resposta do relator

A defesa do investigado solicitou o trancamento da ação penal, argumentando que o uso do software equivaleria a uma infiltração policial sem autorização judicial e que houve violação de sigilo ao fornecer dados do titular do IP à polícia. No entanto, o relator rejeitou esses argumentos, enfatizando que a ronda virtual não se equipara à infiltração policial, conforme previsto no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esclarecimentos sobre o acesso a dados cadastrais

O ministro Schietti esclareceu que a ronda virtual consiste em um rastreamento automático de arquivos em redes abertas, acessando dados que são visíveis a qualquer usuário. Ele também destacou que o acesso a dados cadastrais básicos, como nome e endereço do titular de um IP, não requer mandado judicial, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esses dados não estão protegidos pelo sigilo das comunicações e podem ser solicitados diretamente por autoridades policiais.

Conclusão sobre a decisão do STJ

A decisão do STJ estabelece um importante precedente sobre o uso de tecnologias para combater a pornografia infantil, permitindo que as autoridades policiais atuem de forma mais eficaz na identificação e responsabilização de criminosos. A interpretação do relator reforça a distinção entre ações de vigilância em ambientes públicos e a necessidade de autorização judicial em casos de infiltração policial.

Fonte por: Convergencia Digital

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