STJ aprova uso de software policial para rastreamento da internet sem autorização judicial

STJ aprova ronda virtual em casos de pornografia infantil: decisão afirma que não há invasão de privacidade.

30/10/2025 18:30

2 min

STJ aprova uso de software policial para rastreamento da internet sem autorização judicial
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre uso de softwares policiais para rastreamento de pornografia infantil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que é permitido o uso de softwares policiais para rastrear arquivos de pornografia infantil em redes ponto a ponto (P2P) sem a necessidade de autorização judicial prévia. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, argumentou que a chamada “ronda virtual” ocorre em um ambiente público da internet, não configurando invasão de privacidade ou interceptação de comunicações.

Operação Predador e o uso do software CRC

Essa decisão se originou da Operação Predador, realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para identificar endereços IP relacionados ao compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Com as informações obtidas, a polícia conseguiu um mandado de busca e apreensão, resultando na descoberta de imagens ilícitas nos dispositivos de um dentista investigado.

Argumentos da defesa e a resposta do relator

A defesa do investigado solicitou o trancamento da ação penal, argumentando que o uso do software equivaleria a uma infiltração policial sem autorização judicial e que houve violação de sigilo ao fornecer dados do titular do IP à polícia. No entanto, o relator rejeitou esses argumentos, enfatizando que a ronda virtual não se equipara à infiltração policial, conforme previsto no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esclarecimentos sobre o acesso a dados cadastrais

O ministro Schietti esclareceu que a ronda virtual consiste em um rastreamento automático de arquivos em redes abertas, acessando dados que são visíveis a qualquer usuário. Ele também destacou que o acesso a dados cadastrais básicos, como nome e endereço do titular de um IP, não requer mandado judicial, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esses dados não estão protegidos pelo sigilo das comunicações e podem ser solicitados diretamente por autoridades policiais.

Conclusão sobre a decisão do STJ

A decisão do STJ estabelece um importante precedente sobre o uso de tecnologias para combater a pornografia infantil, permitindo que as autoridades policiais atuem de forma mais eficaz na identificação e responsabilização de criminosos. A interpretação do relator reforça a distinção entre ações de vigilância em ambientes públicos e a necessidade de autorização judicial em casos de infiltração policial.

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Fonte por: Convergencia Digital

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