STJ determina que companhia de energia do Rio Grande do Sul organize cabos em Porto Alegre

Anatel e Aneel sem acordo; justiça toma decisões isoladas enquanto concessionária estima R$ 95 milhões para manutenção de postes.

06/01/2026 12:40

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ Mantém Obrigação da CEEE-D em Porto Alegre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. A determinação obriga a concessionária a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre.

Medidas Impostas pela Justiça

Com a negativa do STJ, a CEEE-D deve apresentar, em um prazo de 30 dias, um plano detalhado para a organização e saneamento do cabeamento nos postes. A execução desse plano deve ocorrer em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a empresa é obrigada a implementar um canal de denúncias e a destinar corretamente os fios considerados inservíveis.

Origem da Ação Judicial

A ação civil pública que resultou nessa decisão foi movida pelo município de Porto Alegre. A tutela de urgência, que impõe as obrigações à CEEE-D, foi inicialmente proferida em primeira instância e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que também negou o pedido de efeito suspensivo à decisão.

Argumentos da CEEE-D

A CEEE-D argumentou que a ordem judicial impõe uma grave lesão à ordem jurídica e à economia pública, transferindo responsabilidades que, segundo a empresa, deveriam ser das companhias de telecomunicações que utilizam os postes. A concessionária estima que o cumprimento da decisão acarretará um impacto financeiro significativo, com custos em torno de R$ 95 milhões para a manutenção dos quase 107 mil postes na capital gaúcha.

Defesa do Município e Fundamentação da Decisão

O município de Porto Alegre defendeu a necessidade de cumprimento da decisão, ressaltando que a situação atual dos postes, com fios soltos e clandestinos, representa riscos à segurança, ao meio ambiente e à estética urbana. Alega ainda que, conforme as normas do setor, a gestão e manutenção do uso compartilhado dos postes é responsabilidade da concessionária de energia.

O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da Justiça gaúcha está embasada em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela gestão do compartilhamento das estruturas. Ele também observou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, que só deve ser concedida quando há evidências claras de grave lesão ao interesse público, o que, segundo ele, não foi demonstrado pela CEEE-D.

Fonte por: Convergencia Digital

Autor(a):

Portal de notícias e informações atualizadas do Brasil e do mundo. Acompanhe as principais notícias em tempo real