STJ determina que uso de imóvel para Airbnb precisa de aprovação de dois terços dos condôminos

Decisão proíbe uso frequente de apartamentos para hospedagens de curta duração, alterando sua finalidade.

08/05/2026 14:00

3 min

STJ determina que uso de imóvel para Airbnb precisa de aprovação de dois terços dos condôminos
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre uso de apartamentos para locação temporária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de apartamentos em condomínios residenciais não podem alugar suas unidades para estadias de curta duração em plataformas como o Airbnb sem a autorização expressa do condomínio. A decisão, proferida em 7 de maio pela Segunda Seção, estabelece que a exploração econômica das unidades altera a destinação residencial dos imóveis, exigindo a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

Impacto da decisão sobre a locação em condomínios

Os ministros, por maioria de votos, concordaram que o uso frequente de apartamentos para hospedagens de curta duração modifica a finalidade do empreendimento, não podendo ser realizado livremente se a convenção condominial determina um caráter exclusivamente residencial. Essa decisão visa uniformizar o entendimento do tribunal sobre um tema que gerou diversas disputas judiciais em diferentes estados, especialmente com o crescimento das plataformas digitais de hospedagem.

O caso analisado pelo STJ

A análise do STJ envolveu uma proprietária que buscava garantir o direito de alugar seu apartamento para estadias temporárias sem a necessidade de autorização em assembleia. O condomínio argumentou que essa prática não estava prevista na convenção e comprometia a natureza residencial do edifício. O Airbnb participou do processo como interessado.

Argumentos da relatora e fundamentos jurídicos

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se encaixam totalmente nem como locação residencial tradicional nem como serviços de hotelaria, podendo ser considerados contratos atípicos. Ela enfatizou que a forma de oferta do imóvel, seja por plataformas digitais ou não, não altera a natureza jurídica da relação.

A ministra também observou que a popularização dessas plataformas aumentou a rotatividade de hóspedes em condomínios residenciais, impactando a segurança e o sossego dos moradores. Para fundamentar seu voto, ela citou o artigo 1.336 do Código Civil, que exige que os condôminos respeitem a destinação da edificação, e o artigo 1.351, que determina que mudanças na destinação do condomínio necessitam da aprovação de dois terços dos condôminos.

Leia também

Conclusão sobre a utilização de imóveis em plataformas de hospedagem

Com base nesse entendimento, a Segunda Seção do STJ negou o recurso da proprietária e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia impedido a utilização do imóvel no Airbnb sem a autorização do condomínio. Essa decisão reforça a importância do respeito às normas condominiais e à destinação residencial dos imóveis.

Fonte por: Convergencia Digital

Autor(a):

Portal de notícias e informações atualizadas do Brasil e do mundo. Acompanhe as principais notícias em tempo real

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!