TCU intensifica fiscalização sobre plataformas privadas de licitação online

Auditoria do Tribunal de Contas revela que municípios falham em licitar plataformas e alerta sobre cobrança de taxas e suspensão de recursos federais.

17/12/2025 12:00

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(Imagem de reprodução da internet).

TCU Reforça Regulamentação de Licitações com Plataformas Eletrônicas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal intensifique a regulamentação do uso de plataformas eletrônicas privadas em licitações públicas. A Corte concedeu um prazo de 180 dias para que a Casa Civil conduza a regulamentação do artigo 175 da nova Lei de Licitações (14.133/21), que aborda a integração de sistemas eletrônicos públicos e privados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Exigências para a Regulamentação

De acordo com o TCU, a regulamentação deve ser elaborada em colaboração com o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. É essencial que sejam estabelecidos parâmetros operacionais claros para o funcionamento dessas plataformas, uma vez que a falta de regras tem permitido práticas que comprometem o planejamento, a competitividade e a transparência nas licitações realizadas em ambientes digitais privados.

Políticas de Segurança e Controle

Entre as exigências, destaca-se a adoção obrigatória de políticas de segurança da informação e a implementação de controles de segurança cibernética adequados ao risco das políticas públicas. O Tribunal também definiu que um órgão específico deve ser responsável pelo credenciamento, certificação e fiscalização das plataformas privadas, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas.

Resultados da Auditoria

A auditoria que fundamentou o acórdão revelou que a maioria dos municípios analisados não realiza um Estudo Técnico Preliminar antes de optar por plataformas privadas, mesmo existindo alternativas públicas e gratuitas, como o Compras.gov.br. Além disso, constatou-se que muitas contratações ocorrem sem licitação formal, frequentemente através de termos de adesão impostos pelas plataformas, o que enfraquece o controle estatal.

Medidas para Garantir Competitividade

O acórdão enfatiza a importância das funcionalidades dos sistemas utilizados em licitações, especialmente aquelas que utilizam o critério de menor preço ou maior desconto. O TCU determinou que as plataformas não devem permitir configurações que reduzam a competição ou direcionem resultados. Assim, foram impostas restrições para evitar prazos inferiores aos mínimos legais e a realização de etapas críticas fora do horário comercial.

As plataformas também devem enviar notificações automáticas no início das sessões e detalhar previamente as regras da disputa. A coleta de dados que identifique os participantes no início da apresentação das propostas deve ser impedida, assim como o envio antecipado de documentos de habilitação, prática considerada incompatível com a Lei 14.133.

Consequências para Irregularidades

Embora a regulamentação ainda esteja em andamento, o TCU alertou que plataformas que impuserem custos excessivos aos participantes poderão ser consideradas irregulares nas prestações de contas. Esses custos podem ser repassados aos preços finais, onerando a administração pública e afastando micro e pequenas empresas das licitações.

Os ministros também exigiram que as sessões públicas sejam abertas automaticamente no horário previsto e que os licitantes recebam notificações detalhadas sobre a dinâmica da sessão. Além disso, a Casa Civil deve orientar os órgãos federais sobre os riscos do uso de plataformas privadas irregulares, uma vez que a adoção de sistemas que cobram taxas excessivas pode resultar em irregularidades nas prestações de contas e consequências para os gestores.

Fonte por: Convergencia Digital

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