Condenação por Litigância de Má-fé no TRT-MG
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé. A decisão foi baseada na apresentação de um texto falsamente atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, segundo indícios, foi gerado por uma ferramenta de inteligência artificial (IA) utilizada pelo advogado do autor.
Origem do Caso e Argumentos do Trabalhador
O caso teve início na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o texto contestava um laudo de perícia médica. Em recurso, o trabalhador alegou que a citação incorreta era um erro material, sem intenção de enganar o juízo, e defendeu que o uso de IA para redigir peças processuais é uma prática aceitável.
Decisão do Relator
O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos do trabalhador. Ele considerou que houve violação à boa-fé processual, configurando litigância de má-fé conforme o artigo 793-B, incisos II e V, da CLT. O magistrado ressaltou que não se tratou apenas de um erro na numeração de uma súmula, mas da criação de um conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro.
Responsabilidade pelo Conteúdo Apresentado
O desembargador enfatizou que o uso de ferramentas de inteligência artificial não isenta as partes da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo. Ele afirmou que a atuação no Poder Judiciário deve ser pautada pela probidade, um princípio fundamental que foi claramente violado neste caso.
Consequências da Decisão
Com a decisão, o TRT-MG manteve a multa de R$ 1,2 mil, que será descontada de um eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. Essa condenação destaca a importância da integridade e da veracidade nas informações apresentadas no âmbito judicial.
Fonte por: Convergencia Digital
