TJRJ revoga bloqueio e restabelece garantias da Oi à Anatel para salários

Trabalhadores solicitam reunião imediata com interventores para decidir sobre a destinação dos recursos financeiros.

03/12/2025 22:10

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(Imagem de reprodução da internet).

Tribunal do Rio de Janeiro Autoriza Acesso a Recursos da Oi

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu, em 3 de dezembro, a decisão que permite à Oi acessar parte dos recursos depositados como garantia financeira vinculada ao acordo com a Anatel e a V.tal, relacionado ao fim da concessão de telefonia.

Decisão Judicial e Impactos

A nova determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, reverte uma decisão provisória do plantão judiciário de 30 de novembro, que havia suspendido o levantamento dos valores a pedido da Anatel. Com essa decisão, a Oi poderá movimentar os valores retidos na conta escrow, desde que apresente contracautela, após o tribunal reconhecer que o juízo da recuperação judicial é o competente para deliberar sobre recursos essenciais à continuidade das atividades da empresa.

Reunião Urgente com Interventores

João Moura Neto, presidente da Fitratelp, comemorou a nova decisão e solicitou uma reunião urgente com os interventores da Oi e da Serede para discutir a destinação dos valores liberados. Ele enfatizou que a prioridade deve ser o pagamento de salários e indenizações, o que ajudaria na recuperação da empresa.

Montante em Discussão

O montante em questão é de R$ 517,4 milhões, que foram transferidos para contas vinculadas à Anatel como garantia do cumprimento das obrigações da Oi até 2028, especialmente em relação à manutenção de serviços de telefonia fixa em áreas remotas. A liberação dos valores foi suspensa em 28 de novembro, mas agora, com a reconsideração, volta a ser válida.

Considerações Finais sobre a Decisão

A Anatel havia argumentado que a suspensão da liberação dos recursos poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais de telecomunicações. O desembargador plantonista, Geraldo Batista da Silva Júnior, acolheu esse argumento, ressaltando que a garantia foi constituída sob supervisão do STJ e que a Oi se comprometeu a não movimentar os recursos sem autorização da agência.

Ao reavaliar o caso, a desembargadora Mônica Maria Costa concluiu que cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar medidas que impactem o patrimônio e a capacidade operacional da empresa. Ela destacou que a garantia foi instituída dentro do plano aprovado pelos credores e que a liberação dos valores é crucial para o cumprimento das finalidades do plano de recuperação, como o pagamento de trabalhadores e a manutenção das operações da Oi.

Fonte por: Convergencia Digital

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