Divergências no STF sobre Responsabilidade da V.tal por Dívidas Trabalhistas
Uma série de ações trabalhistas envolvendo a V.tal e o grupo Oi revela divergências significativas no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal questão em discussão é se a V.tal, formada a partir da venda das fibras óticas da Oi, pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa original e da Serede.
Decisões Contraditórias do STF
Em outubro, o STF emitiu decisões distintas sobre a responsabilidade da V.tal. O ministro José Dias Toffoli determinou que a V.tal não deve ser incluída no polo passivo de ações trabalhistas relacionadas a débitos da Oi ou de suas prestadoras. Em contrapartida, a ministra Cármen Lúcia não aceitou a reclamação da empresa, mantendo a V.tal como responsável solidária.
A ministra argumentou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aplicou corretamente as regras da Consolidação das Leis do Trabalho sobre grupos econômicos e responsabilidade solidária, considerando a comunhão de interesses e a continuidade das atividades entre V.tal, Oi e Serede. Para ela, não houve violação da decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da venda de unidades produtivas isoladas sem sucessão de dívidas na recuperação judicial.
Interpretações Divergentes
Toffoli, ao cassar a decisão do TRT, reafirmou que a alienação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) em recuperação judicial deve ocorrer sem ônus. Ele argumentou que atribuir responsabilidades à compradora antes da venda compromete a eficácia da Lei de Recuperação e Falências e a autoridade do juízo responsável pela recuperação.
A operação de venda das fibras da Oi, que gerou R$ 12,9 bilhões em 2021, foi uma das várias ações realizadas para amortizar o endividamento do grupo. O TRT considerou que a Oi, ao permanecer como acionista minoritária da V.tal, justificaria a responsabilidade solidária por passivos trabalhistas, uma interpretação que Toffoli contestou, defendendo a proteção legal da UPI.
Continuidade do Debate no STF
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, negou o pedido da V.tal para afastar a responsabilização solidária, afirmando que o tribunal trabalhista apenas aplicou normas que reconhecem a formação de grupos econômicos em casos de comunhão de interesses. O debate sobre a responsabilidade da V.tal ainda está em aberto no STF, com pelo menos dezesseis ações semelhantes em andamento.
As decisões até o momento não são definitivas e ainda podem ser contestadas. Outros ministros, como Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, aguardam manifestações dos tribunais trabalhistas e das partes envolvidas antes de tomar uma decisão. Recentemente, o TRT da 1ª Região manteve o arresto de créditos da PIMCO, maior acionista da Oi, por indícios de abuso de poder e má gestão dos recursos da operadora.
Fonte por: Convergencia Digital
