Valores do Sesi e Senai agora devem ser informados no eSocial e pagos com DARF
Mudança começa a valer na apuração de maio de 2026, com recolhimento em junho, e requer ajustes cadastrais das empresas.
Mudanças nas Contribuições do SESI e SENAI a Partir de 2026
A partir de maio de 2026, os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) passarão por mudanças significativas na apuração e no recolhimento de suas contribuições. Com o término dos convênios que permitiam a arrecadação direta, os valores deverão ser informados no eSocial e pagos por meio de DARF, juntamente com outros tributos federais.
Detalhes da Nova Apuração e Recolhimento
A nova sistemática entrará em vigor no período de apuração de maio de 2026, com o recolhimento programado para junho. As empresas afetadas precisarão realizar ajustes cadastrais para garantir que o sistema calcule corretamente as contribuições. Isso inclui a atualização das Tabelas de Lotação Tributária, informando o FPAS correspondente à indústria (507) ou à agroindústria (833), além de modificar o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 para 0079.
Até a implementação dessas mudanças, o modelo atual de arrecadação direta ao SESI e ao SENAI permanecerá em vigor, válido até o período de apuração de abril de 2026, com recolhimento em maio. Durante esse tempo, os Termos de Cooperação Técnica e Financeira entre as partes ainda estarão em efeito.
Contribuição Adicional e Regras de Parcelamento
Outra alteração importante diz respeito à contribuição adicional que deve ser paga ao SENAI por empresas com mais de 500 empregados. Essa contribuição será apurada automaticamente pelo eSocial e declarada na DCTFWeb, sem que os contribuintes precisem tomar medidas adicionais. Um novo código de receita será criado para facilitar o recolhimento via DARF, seguindo o mesmo cronograma de implementação.
Os parcelamentos e acordos administrativos ou judiciais firmados anteriormente com o SESI ou SENAI deverão ser mantidos conforme as condições acordadas, sem mudanças nas regras atuais.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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