Anatel Aprova Plano de Conformidade da Vivo
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o Plano de Conformidade apresentado pela Vivo, em resposta a uma notificação emitida em 19 de novembro de 2025. Essa notificação exigiu a correção de irregularidades nas ofertas de banda larga fixa, que foram identificadas durante o monitoramento do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Irregularidades Identificadas
A notificação da Anatel destacou três principais problemas nas ofertas da Vivo:
- Falta de transparência na apresentação das velocidades contratadas, devido ao uso de grandes volumes de velocidade como “bônus”.
- Suspensão indevida ou antecipada do serviço em caso de atraso no pagamento.
- Prática de “adesão bonificada”, que configurava fidelização não declarada.
Medidas Adotadas pela Vivo
Após a análise do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes que foram implementados pela Vivo. As principais medidas incluem:
- Aprimoramento da transparência nas ofertas, com a suspensão do bônus de velocidade.
- Eliminação da fidelização oculta por meio da “adesão bonificada”.
- Garantia de que os consumidores possam cancelar ou alterar suas ofertas sem cobrança de multa.
Novas Condições Comerciais
A Vivo também apresentou novas condições comerciais que substituirão as ofertas criticadas pela Anatel:
- As ofertas de banda larga fixa não incluirão mais bônus de velocidade condicionados à adimplência do consumidor, evitando a suspensão da velocidade contratada.
- As ofertas poderão prever fidelização, desde que em conformidade com o RGC, com identificação clara das condições e benefícios.
- Os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento foram revisados, garantindo que a suspensão só ocorra após 15 dias da notificação ao consumidor.
Acompanhamento da Anatel
A Anatel acompanhará o cumprimento do Plano de Conformidade e realizará um monitoramento contínuo das ofertas, visando identificar e corrigir práticas que possam comprometer a escolha do consumidor e a regularidade na prestação dos serviços.
Fonte por: Convergencia Digital
