AGU determina que empresas de energia devem compartilhar postes com teles e ISPs

Parecer da AGU afirma que artigo 16 do decreto 12068/24 impõe obrigatoriedade na cessão de espaço, afetando empresas de energia.

22/05/2026 20:40

2 min

AGU determina que empresas de energia devem compartilhar postes com teles e ISPs
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão sobre Compartilhamento de Postes Favorece Empresas de Telecomunicações

O conflito envolvendo o uso de postes teve uma resolução favorável às empresas de telecomunicações. A partir de agora, as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a compartilhar os postes com as prestadoras de serviços de telecom. Essa decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União em um parecer recente.

Obrigatoriedade de Cessão de Espaço

O parecer, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, destaca que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024 estabelece a obrigatoriedade da cessão de espaço para exploração comercial. O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União a pedido do Ministério de Minas e Energia, visando facilitar políticas públicas no setor.

Interpretação do Artigo 16

O artigo 16 do decreto determina que as concessionárias de energia elétrica devem ceder espaço em sua infraestrutura para empresas de telecomunicações. A interpretação da expressão “deverão ceder” gerou divergências entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Energia Elétrica, que entendem a obrigatoriedade de forma distinta.

Posicionamento da Consultoria-Geral da União

A CGU argumenta que a expressão “deverão ceder” é um comando imperativo, sem condicionantes que permitam interpretações alternativas. Para a CGU, a redação do decreto não deixa espaço para dúvidas, afirmando que as concessionárias são obrigadas a ceder o espaço necessário para a infraestrutura de telecomunicações.

Contexto e Impacto da Decisão

A infraestrutura dos postes é crucial para a prestação de serviços de energia e telecomunicações no Brasil. A CGU aponta que o modelo atual de gestão compartilhada resultou em ocupação desordenada, o que pode comprometer a segurança e a concorrência no setor. O Decreto 12.068/2024 visa reordenar essa situação e estabelecer um novo modelo de gestão.

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O parecer da CGU enfatiza que a interpretação do decreto deve focar na correção das falhas de mercado e na criação de condições mais eficientes para o funcionamento do setor, superando impasses regulatórios que têm persistido entre as agências envolvidas.

Fonte por: Convergencia Digital

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