Anatel determina que serviço de satélite D2D será oferecido apenas em parceria com operadoras

Agência estabelece uso secundário de serviço nas faixas de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz.

02/07/2026 19:40

1 min

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Novas Diretrizes para o Serviço D2D no Brasil

O serviço D2D (direct-to-device) no Brasil será oferecido exclusivamente através de parcerias entre empresas de satélite e operadoras de telecomunicações. A utilização das frequências liberadas dependerá da colaboração com a prestadora terrestre que possui o direito primário de uso da faixa. A proposta aprovada designa, em caráter secundário, uma lista de faixas utilizadas na telefonia móvel, incluindo 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz.

Decisão da Anatel sobre o Serviço D2D

A decisão que regulamenta o serviço D2D foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel em 2 de julho. A oferta de serviços móveis via satélite está prevista no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) para o biênio 2025-2026.

Gestão do Serviço D2D

Uma mudança significativa é que todas as decisões relacionadas ao serviço D2D serão geridas pelo Conselho Diretor, ao invés de serem tratadas pela área técnica, como é comum. Além disso, a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel deverá apresentar, em até 90 dias, uma proposta com as especificações técnicas para o uso das faixas selecionadas.

Fonte por: Convergencia Digital

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