Anatel determina que serviço de satélite D2D será oferecido apenas em parceria com operadoras

Novas Diretrizes para o Serviço D2D no Brasil
O serviço D2D (direct-to-device) no Brasil será oferecido exclusivamente através de parcerias entre empresas de satélite e operadoras de telecomunicações. A utilização das frequências liberadas dependerá da colaboração com a prestadora terrestre que possui o direito primário de uso da faixa. A proposta aprovada designa, em caráter secundário, uma lista de faixas utilizadas na telefonia móvel, incluindo 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz.
Decisão da Anatel sobre o Serviço D2D
A decisão que regulamenta o serviço D2D foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel em 2 de julho. A oferta de serviços móveis via satélite está prevista no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) para o biênio 2025-2026.
Gestão do Serviço D2D
Uma mudança significativa é que todas as decisões relacionadas ao serviço D2D serão geridas pelo Conselho Diretor, ao invés de serem tratadas pela área técnica, como é comum. Além disso, a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel deverá apresentar, em até 90 dias, uma proposta com as especificações técnicas para o uso das faixas selecionadas.
Fonte por: Convergencia Digital
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Autor(a):
Redação
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