ANPD inicia processo sancionador contra Claro por compartilhamento de dados com Serasa

Agência de Proteção de Dados critica compartilhamento excessivo de dados e falta de transparência com clientes da operadora.

08/06/2026 19:00

2 min

ANPD inicia processo sancionador contra Claro por compartilhamento de dados com Serasa
(Imagem de reprodução da internet).

ANPD Notifica Claro e Serasa por Irregularidades no Compartilhamento de Dados

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou as empresas Claro e Serasa devido a indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora de telefonia. A Claro enfrentará um processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa será submetida a um processo de fiscalização.

Motivos da Notificação e Irregularidades Identificadas

A abertura do processo sancionador se baseia nas conclusões de uma fiscalização anterior contra a Claro, que indicou possíveis descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acordo entre Claro e Serasa envolvia o fornecimento de dados dos clientes da operadora para a análise de crédito e avaliação de mercado.

As infrações potenciais incluem o compartilhamento excessivo de dados, falta de transparência com os clientes e dificuldades no acesso ao encarregado de dados, responsável por garantir a conformidade com a LGPD na Claro.

Possíveis Consequências para a Claro

Se as irregularidades forem confirmadas, a Claro poderá enfrentar sanções conforme o artigo 52 da LGPD, que prevê multas de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa. Além disso, a operadora recebeu orientações sobre como deve proceder em seus contratos de compartilhamento de dados, tanto os atuais quanto os futuros.

Fiscalização da Serasa

A ANPD também avaliará a transparência da Serasa em relação aos titulares de dados e os mecanismos disponíveis para o exercício dos direitos previstos na LGPD. A investigação buscará verificar se a política de privacidade da Serasa informa adequadamente sobre o compartilhamento de dados.

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Prazo para Defesa e Consequências da Não Resposta

A Claro e a Serasa têm um prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas defesas. A falta de resposta dentro desse prazo poderá ser considerada como obstrução à fiscalização, resultando em sanções adicionais.

Fonte por: Convergencia Digital

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