CNPJ alfanumérico: ambiente de testes inicia em 1º de junho

Nova Nota Técnica 2026.004 para Nota Fiscal Eletrônica
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica já disponibiliza a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças significativas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa atualização inclui a revisão dos schemas XML dos modelos 55 e 65, visando preparar os sistemas fiscais para a utilização do CNPJ alfanumérico.
Principais Alterações na Nota Técnica
A principal modificação introduzida pela Nota Técnica refere-se à alteração dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Esses campos, que antes eram tratados apenas como numéricos, agora aceitarão caracteres alfanuméricos. Essa mudança é uma complementação à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia estabelecido diretrizes e regras para o novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.
Motivação da Atualização
A atualização é impulsionada pela nova regra de formação do CNPJ no Brasil, implementada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. Essa alteração visa aumentar a capacidade de geração de números de CNPJ para a abertura de empresas, uma vez que o modelo atual está se esgotando.
Pontos Impactados pela Mudança
Os impactos da nova Nota Técnica abrangem diversos campos, incluindo:
- Emitente
- Destinatário
- Local de retirada
- Local de entrega
- Autorização para acesso ao XML
- Transporte
- Pagamento
- Intermediador da transação
- Responsável técnico
- Documentos fiscais referenciados
- Diversos Web Services da NF-e/NFC-e
Cronograma de Implantação
A Nota Técnica estabelece um cronograma para a implementação das mudanças: o ambiente de testes estará disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.
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Com a publicação da NT 2026.004, é fundamental que empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais iniciem a revisão de seus sistemas. Isso garantirá a compatibilidade com os novos schemas e evitará inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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