Deputados propõem alteração no Marco Civil da Internet para bloquear contas e perfis

Marco Civil exige colaboração de empresas com a Justiça em investigações de crimes, mas não aborda bloqueio de contas ou perfis.

16/07/2026 15:30

2 min

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Comissão de Segurança Pública aprova projeto sobre crimes digitais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica o marco civil da internet (Lei 12.965/14). A nova proposta estabelece que a Justiça deve suspender ou bloquear perfis e contas que sejam utilizadas repetidamente para a prática de crimes civis ou penais.

Alterações na legislação vigente

Atualmente, a legislação permite a remoção de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não aborda diretamente o bloqueio de contas ou perfis. A nova proposta exige que empresas de tecnologia, redes sociais e provedores colaborem com as autoridades, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão durante investigações relacionadas a fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O não cumprimento dessas regras resultará em multas diárias.

Detalhes do projeto

O substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), foi aprovado. O parecer recupera partes do projeto original que tratam da tipificação penal e do aumento das penas, que haviam sido excluídas na análise anterior na Comissão de Comunicação.

Cooperação entre plataformas e autoridades

O relator enfatizou a importância da colaboração entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades para o combate a crimes digitais. Ele destacou que a cooperação obrigatória é essencial para superar os desafios enfrentados nas investigações de crimes no ambiente online.

Definição de organização criminosa digital

A proposta também modifica a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), definindo a organização criminosa digital como um grupo de três ou mais pessoas que utilizam tecnologia para cometer crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que atuam em mais de um país. Entre os crimes mencionados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões e invasão de sistemas.

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Penas e próximos passos

De acordo com a proposta, a pena para esses crimes varia de quatro a oito anos de reclusão, além das punições correspondentes a outros crimes cometidos. A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou se os ataques forem direcionados a instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeita à apreciação do Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte por: Convergencia Digital

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