eSocial anuncia novas faixas do INSS e libera folha de janeiro, mas alerta sobre desligamentos

Empregador precisa corrigir dados antes da atualização dos sistemas para novas alíquotas e cálculos programados.

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(Imagem de reprodução da internet).

Atualização das Contribuições Previdenciárias em 2026

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda divulgaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, datada de 9 de janeiro de 2026. Essa norma traz atualizações nas faixas de contribuição previdenciária, redefine os limites dos salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta os benefícios previdenciários conforme o Regulamento da Previdência Social (RPS).

Impacto no Setor Produtivo

A publicação da portaria era esperada pelo setor produtivo, pois permite o envio dos eventos periódicos referentes à competência de janeiro de 2026 ao eSocial. Este sistema é responsável pelo cálculo de tributos e encargos com base nos valores atualizados. Com a nova norma, os empregadores podem agora transmitir as informações de remuneração do mês.

Novas Faixas de Contribuição

Entre as principais mudanças, destaca-se a nova cota do salário-família, que passa a ser de R$ 67,54, aplicável a segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Além disso, as faixas de contribuição ao INSS foram redefinidas, conforme detalhado abaixo:

Orientações para Empregadores

No módulo simplificado do eSocial, que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, a folha de janeiro já está disponível com o novo valor do salário-família aplicado. Apesar da liberação para o envio dos eventos de remuneração, o governo alertou sobre a necessidade de atenção aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399).

Como a portaria entrou em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2026, não houve bloqueio na transmissão desses eventos. Contudo, é responsabilidade do empregador retificar as informações enviadas anteriormente, garantindo que o fechamento da folha de janeiro reflita as novas alíquotas e cálculos estabelecidos pela portaria.

Fonte por: Convergencia Digital

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