Governo estabelece novas regras para aquisição e desenvolvimento de inteligência artificial no setor público
Portaria limita uso de informações públicas em ferramentas de IA generativa.
Nova Política de Governança de Inteligência Artificial no Ministério da Gestão
O Ministério da Gestão lançou uma política de governança para a inteligência artificial, estabelecendo regras para o desenvolvimento, aquisição e uso dessas tecnologias na administração pública federal. A portaria 3485/26, que regulamenta essa política, entrará em vigor em 60 dias.
Diretrizes e Objetivos da Política
A norma define princípios e responsabilidades para a adoção de aplicações de IA, com ênfase na conformidade legal, proteção de direitos fundamentais e uso ético da tecnologia. Os principais objetivos incluem:
- Promoção da inovação na prestação de serviços públicos;
- Transparência nas operações;
- Avaliação de riscos;
- Responsabilização em decisões automatizadas ou assistidas por sistemas inteligentes.
Aplicação e Princípios da Política
A política se aplica tanto às unidades internas do ministério quanto a órgãos que utilizam serviços compartilhados do governo federal, como o ColaboraGov. O uso de inteligência artificial deve respeitar princípios como:
- Proteção de direitos humanos;
- Transparência;
- Segurança e privacidade;
- Supervisão humana;
- Soberania digital.
Estrutura de Governança e Atribuições
A portaria estabelece uma estrutura de governança da IA dentro do ministério, que inclui a alta administração, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, e um subcomitê específico para inteligência artificial. Os gestores de tecnologia e encarregados de dados pessoais também fazem parte dessa estrutura.
Entre as atribuições do comitê, está a deliberação sobre o uso de aplicações que possam impactar direitos fundamentais, além da edição de normas complementares e orientação técnica na adoção de IA. O subcomitê de IA terá a responsabilidade de propor diretrizes específicas e apoiar a implementação das políticas estabelecidas.
Supervisão e Capacitação em IA
A norma determina a obrigatoriedade de supervisão humana proporcional ao risco das aplicações de IA. Servidores e usuários devem garantir a segurança das informações, reportar incidentes e assegurar a transparência no uso de sistemas de IA. Além disso, conteúdos gerados com o auxílio de inteligência artificial devem ser claramente identificados.
No que diz respeito às ferramentas de IA generativa, a portaria limita seu uso a informações públicas, proibindo o compartilhamento de dados sigilosos ou pessoais, salvo exceções autorizadas após análise de riscos e garantias contratuais de segurança.
Por fim, a política inclui um foco na capacitação, prevendo a criação de um programa contínuo de formação em IA, com trilhas específicas para usuários, gestores e desenvolvedores, abordando desde conceitos básicos até aspectos técnicos e de governança.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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