Governo intensifica fiscalização das big techs com ANPD no Marco Civil da Internet

Novas Regras para Plataformas Digitais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas diretrizes para a atuação das grandes plataformas digitais no Brasil. As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (21) e foram formalizadas durante uma cerimônia em comemoração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.
Atualização do Marco Civil da Internet
Um dos decretos revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate a fraudes e crimes nas plataformas digitais. A nova legislação permite a responsabilização das empresas e confere à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil.
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que as empresas que vendem anúncios mantenham registros que possibilitem a responsabilização dos infratores e a reparação de danos às vítimas. Além disso, as plataformas terão a obrigação de agir preventivamente para impedir a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Responsabilização por Conteúdos Criminosos
As plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos que sejam impulsionados por publicidade paga, especialmente se houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas. Nos demais casos, a remoção de conteúdos poderá ser realizada após notificação.
Diretrizes para Proteção das Mulheres
O segundo decreto assinado estabelece diretrizes que visam ampliar a proteção das mulheres no ambiente digital, detalhando as responsabilidades das plataformas na prevenção e resposta a casos de violência online. Segundo informações do Palácio do Planalto, as empresas deverão tomar medidas para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências, buscando minimizar os danos às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagens de nudez não consentida, mesmo que geradas por inteligência artificial.
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Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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