Lula regulamenta decisão do STF e aumenta a responsabilidade das big techs

Novos Decretos de Lula Aumentam Responsabilidades das Plataformas Digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (20), dois decretos que ampliam as responsabilidades legais das plataformas digitais no Brasil. As novas regras impactam diretamente a moderação de conteúdo, a retenção de dados e a governança de algoritmos.
Essas medidas regulamentam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que alterou o regime de responsabilidade civil do Marco Civil da Internet. Com o novo entendimento, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem descumprimento de ordens judiciais, em situações específicas, como falhas na prevenção de crimes graves e na não remoção de conteúdos ilícitos após notificação.
Alterações Práticas nas Plataformas
As plataformas digitais deverão criar canais estruturados para denúncias, que incluam notificação ao autor do conteúdo e um mecanismo de contestação, seguindo um processo interno considerado “devido processo legal”. A remoção de conteúdos poderá ser feita por notificação, sem a necessidade de ordem judicial, em casos específicos.
Além disso, as plataformas terão a obrigação de reter dados das publicações para apoiar investigações e ações judiciais, além de bloquear anúncios fraudulentos ou produtos ilegais. O decreto especifica sete categorias de crimes que exigem remoção imediata, como terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Fiscalização e Penalidades
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela supervisão das plataformas, avaliando se as empresas implementam medidas preventivas em larga escala, sem analisar publicações individuais. As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos de conformidade, e o Marco Civil prevê advertências e multas como sanções para não conformidade.
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Inteligência Artificial e Proteção às Mulheres
O segundo decreto estabelece obrigações específicas relacionadas à violência de gênero no ambiente digital. As plataformas estão proibidas de oferecer ferramentas de Inteligência Artificial que gerem imagens de nudez não autorizada a partir de fotos reais. Em casos de nudez não consensual, o prazo para remoção, após notificação da vítima, é de duas horas. Os algoritmos também devem ser ajustados para limitar o alcance de ataques coordenados.
Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com um prazo a ser definido para que as empresas se adaptem às novas regras.
Fonte por: It Forum
Autor(a):
Redação
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