Lula sanciona Lei que eleva ANPD a agência e GT deve realizar concurso até maio
ECA Digital entra em vigor em 17 de março, com aumento das competências e novas regras a serem expedidas pela Agência.
Nova Lei Transforma ANPD em Agência Reguladora
O presidente Lula sancionou a Lei 15.352/26, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma agência reguladora com autonomia em diversas áreas, incluindo funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A legislação também cria 200 novos cargos de especialistas em regulação de proteção de dados e expande as atribuições da ANPD, que agora será responsável pela implementação e supervisão do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
Ampliação das Atribuições da ANPD
Com a nova lei, a ANPD se torna a autoridade administrativa autônoma encarregada de proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando seu escopo além da Lei Geral de Proteção de Dados. O ECA Digital começará a vigorar em 17 de março, e a regulamentação da norma incluirá atos da ANPD, que deverá emitir orientações e regras complementares sobre sua aplicação.
Criação de Carreira na ANPD
A lei estabelece a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com a criação de cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Essa medida visa fortalecer a capacidade técnica e operacional da ANPD em áreas como elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Reforço na Equipe da ANPD
Atualmente, a ANPD não possui um quadro próprio de servidores, sendo composta por profissionais requisitados de outros órgãos. Desde o final de 2025, a agência começou a convocar 213 servidores temporários para reforçar sua equipe. Além disso, uma portaria publicada em 23 de fevereiro criou um grupo de trabalho para organizar o concurso destinado aos 200 servidores permanentes.
Próximos Passos para o Concurso
O cronograma do grupo de trabalho estipula que os estudos técnicos para a solicitação de autorização do concurso devem ser concluídos até 4 de maio de 2026. O pedido formal para a realização do concurso deverá ser registrado até 31 de maio de 2026.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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