Microsoft deve indenizar advogado em R$ 2 mil por falta de e-mail
7º Juizado Especial Cível de São Luís (MA) determina que empresa comprove atendimento a reclamação e titularidade do endereço.
Microsoft condenada a indenizar usuário por bloqueio de e-mail
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que a Microsoft pague R$ 2 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada. A decisão, proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, também confirmou a liminar que ordenava o restabelecimento da conta do autor.
Detalhes do caso
O autor, um advogado registrado na OAB-MA, utilizava o endereço eletrônico ale**********@live.com** há mais de 15 anos, considerando-o essencial para sua vida profissional e pessoal. Ele relatou que o e-mail é seu principal meio de comunicação para assuntos oficiais, intimações e publicações judiciais.
O problema teve início em 1º de julho de 2025, quando a Microsoft notificou um “erro na conta” e pediu a redefinição de senha. Ao tentar recuperar o acesso, o usuário enfrentou dificuldades, recebendo mensagens de erro e bloqueios automáticos que impediram a conclusão do processo de recuperação.
Consequências da perda de acesso
Após várias tentativas de recuperação, todas negadas com a justificativa de que as informações não eram suficientes para validar a propriedade da conta, o autor alegou ter sofrido prejuízos significativos. A interrupção das comunicações eletrônicas essenciais afetou sua atuação como advogado, causando danos tanto profissionais quanto pessoais.
Defesa da Microsoft
Em sua defesa, a Microsoft argumentou que cumpriu a liminar judicial ao enviar links de recuperação para o e-mail alternativo informado pelo usuário. A empresa sustentou que o procedimento adotado era padrão e que cabia ao autor comprovar qualquer falha no processo de recuperação.
Decisão judicial e indenização
A juíza considerou comprovada a titularidade da conta e ressaltou que a empresa deveria ter demonstrado atenção às reclamações do usuário. A sentença concluiu que não havia dúvidas sobre a propriedade do e-mail, conforme evidenciado pelo cadastro do autor na OAB e em instituições bancárias. Assim, o juizado reconheceu a responsabilidade da Microsoft e fixou a indenização em R$ 2 mil, em virtude dos danos morais causados pela falha na prestação do serviço.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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