Oi anuncia leilão para venda de serviços essenciais de telefonia em 8 de abril
Unidade abrange telefonia fixa em 6,5 mil localidades, serviços tridígitos, interconexões, torres, orelhões e clientes; Anatel e TCU vão se manifestar.
Leilão dos Serviços de Telefonia Fixa da Oi é Autorizado
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deu luz verde para a publicação de um edital que visa leiloar os serviços de telefonia fixa da Oi. As propostas serão recebidas em uma audiência agendada para o dia 8 de abril de 2026, abrangendo telefonia fixa em 6,5 mil localidades, além de serviços como interconexões, torres, orelhões e a base de clientes.
Urgência na Transição de Serviços Públicos
A juíza Simone Chevrand destacou a urgência da medida, afirmando que ela é parte de um processo de sucessão de serviços públicos determinado pelo Juízo, o que levou à criação de um incidente de transição de serviços essenciais.
Detalhes do Leilão
Em um comunicado recente, a Oi detalhou os ativos que estarão disponíveis para venda em uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), que inclui:
- Prestação de serviços telefônicos fixos comutados (STFC);
- Continuidade dos serviços de voz fixa em 6.571 localidades até dezembro de 2028;
- Serviços de tridígito, como os números de emergência 190, 192 e 193;
- Interconexões;
- Infraestrutura de torres e equipamentos correlatos;
- Serviços e manutenção de telefones públicos;
- Base de clientes e contratos relacionados aos serviços.
Responsabilidades do Comprador
O comprador da UPI assumirá diversas responsabilidades, incluindo a continuidade da prestação de telefonia fixa nas localidades onde a Oi é a única operadora obrigatória até 2028. O pacote também abrange a operação dos serviços de tridígito, essenciais para a população.
Consulta aos Órgãos Reguladores
A decisão que autoriza o edital determina que a Anatel, o Cade, o Tribunal de Contas da União, as Fazendas Públicas, o Ministério Público e o fiscal responsável pela supervisão da gestão e alienação dos ativos da Oi sejam consultados durante o processo.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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