Prestadores de serviços têm a chance de negociar dívidas de até R$ 91 mil com a Anatel
Pessoas físicas e pequenas empresas poderão quitar débitos de até R$ 91.080,00 com valor reduzido e em prestações.
Oportunidade de Regularização de Débitos com a Anatel
Prestadores de serviços de telecomunicações têm até 30 de abril de 2026 para quitar débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras entidades federais, com a opção de desconto e parcelamento. Essa iniciativa é fruto de um edital de transação de dívidas de pequeno valor, lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.
Quem Pode Participar da Transação
A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo débitos que atendam a certas condições. Os débitos devem ter um valor consolidado de até R$ 91.080,00, que corresponde a 60 salários-mínimos na data da publicação do edital, incluindo principal, multas e encargos legais. Além disso, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.
Tipos de Débitos Abrangidos
Essa transação inclui tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, como taxas, multas administrativas e créditos relacionados a ressarcimentos ao erário.
Formas de Pagamento e Descontos
Conforme o edital da AGU, os débitos com a Anatel podem ser quitados à vista com um desconto de 50%, ou em três modalidades de parcelamento:
- Parcelamento em até 20 meses, com desconto de 40%;
- Parcelamento em até 40 meses, com desconto de 30%;
- Parcelamento em até 60 meses, com desconto de 20%.
Os descontos são aplicados sobre o valor total do débito, que inclui principal, juros, multas e encargos legais.
Como Adesão e Restrições
Os interessados devem acessar o portal Resolve Dívidas AGU para realizar a adesão à transação. É importante notar que o edital não abrange créditos que tenham sido inscritos em sistemas diferentes do SUPER SAPIENS, que já tenham sido objeto de transação anterior, que estejam parcelados ou com exigibilidade suspensa devido a decisões judiciais.
Exclusões da Transação
Além disso, devedores com depósitos judiciais relacionados a créditos das autarquias e fundações públicas federais não podem participar da transação, mesmo que esses depósitos não estejam vinculados a créditos elegíveis.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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