Reforma Tributária: Receita considera postergar preenchimento dos campos CBS e IBS na NF-e

Possível adiamento na obrigatoriedade de preenchimento da CBS e IBS
Rumores indicam que o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão considerando adiar por mais um mês a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. A exigência de incluir as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais entrou em vigor em janeiro, mas sem penalidades ou efetivo recolhimento.
Desafios enfrentados pelas empresas
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, as penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS poderiam ser aplicadas a partir de agosto, mas existem várias pendências. Empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, estão tendo dificuldades para se adaptar aos novos layouts exigidos pela Receita Federal e para integrar seus sistemas antigos com os novos.
Há um temor de um risco sistêmico, pois contribuintes receiam que a falta de preenchimento dos novos campos resulte na rejeição automática das notas fiscais, inviabilizando o faturamento. A falta de parametrização e a harmonização entre os modelos tributários podem causar falhas na emissão das notas fiscais.
Negociações em andamento
A decisão sobre o adiamento depende de um cronograma de implementação que está sendo negociado entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, com previsão de divulgação até o fim de julho. O objetivo é garantir que os sistemas estejam prontos e que as empresas possam testar o envio das novas notas fiscais antes que a cobrança da CBS e do IBS comece em janeiro de 2027.
Mesmo que o adiamento se confirme, a intenção é evitar deixar a implementação para o final do ano, a fim de prevenir erros durante o período de arrecadação dos novos tributos.
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Consequências da não emissão de documentos fiscais
Além do risco de não conseguir emitir notas, quem não emitir os documentos fiscais com os novos campos terá a obrigação de pagar os novos tributos já em 2026, considerado um período de teste. A penalidade está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei Complementar 214/2025, que isentam os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias da cobrança dos tributos.
Especialistas alertam que, caso contrário, os fiscos poderão cobrar os valores, conforme o princípio da indisponibilidade do crédito tributário. A Receita Federal já afirmou que não fará essa cobrança durante o período de testes.
Harmonização das normas
Uma fonte próxima às negociações confirmou que o ato conjunto sobre a harmonização das normas da CBS e do IBS ainda não foi publicado, mas que os trabalhos para a harmonização estão em andamento. O governo federal e o Comitê Gestor do IBS receberam quase 4,9 mil sugestões sobre o tema, que estão sendo analisadas.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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