Sindicato de TI de São Paulo processa Oracle Brasil por 200 demissões
Ação judicial exige reintegração imediata de demitidos pela Oracle, alegando violação de entendimento do STF e falta de negociação prévia.
Ação Judicial do Sindpd contra Demissões na Oracle
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) protocolou, no dia 02 de abril, uma Ação Civil com pedido de tutela de urgência contra a Oracle. A ação surge em resposta a 200 demissões realizadas pela empresa em sua subsidiária brasileira, sem qualquer negociação prévia com o sindicato. Recentemente, a Oracle confirmou a demissão de 10 mil funcionários globalmente, citando a implementação de Inteligência Artificial como um dos motivos. A Oracle Brasil não se manifestou sobre a ação judicial.
Denúncia de Práticas Antissindicais
A ação judicial alega que a Oracle efetuou desligamentos coletivos durante um processo de negociação coletiva, desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638. Essa decisão estabelece que a intervenção do sindicato é obrigatória em casos de demissões em massa, visando proteger os direitos dos trabalhadores.
O Sindpd também destaca que a conduta da empresa representa uma grave prática antissindical, ao desconsiderar o papel das entidades representativas e ao instruir os funcionários a não realizarem a homologação das demissões junto ao sindicato. Essa atitude agrava a violação da liberdade sindical.
Pedidos do Sindpd à Justiça do Trabalho
Em virtude da seriedade da situação, o Sindpd solicitou à Justiça do Trabalho a concessão de tutela de urgência para:
- Suspender imediatamente as demissões em massa;
- Reintegrar os trabalhadores que já foram desligados;
- Impedir novas dispensas coletivas sem negociação prévia com o sindicato.
Na ação, o sindicato argumenta que a Oracle ignorou a tese estabelecida pelo STF, que considera a intervenção sindical como um requisito essencial para demissões em massa. O Sindpd aguarda a análise do pedido liminar pela Justiça do Trabalho.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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