Crise da Oi: União causa grande revés à Oi em arbitragem com a Anatel

Árbitros aceitam argumentos da AGU e reconhecem prescrição em pedido de indenização de R$ 60 bilhões da concessionária de telefonia.

03/03/2026 19:30

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(Imagem de reprodução da internet).

Vitória da AGU em Arbitragem contra a Oi

A Oi enfrentou uma derrota significativa em um processo de arbitragem conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O tribunal da Câmara de Comércio Internacional (CCI) acolheu a maioria dos argumentos da AGU, reduzindo consideravelmente o número de questionamentos da Oi que serão analisados na próxima fase do processo.

Impacto da Decisão na Disputa Financeira

Dos dez eventos que a Oi alegou como potencialmente desequilibrantes, seis foram considerados totalmente prescritos e três parcialmente prescritos. Essa decisão diminui drasticamente o valor em disputa, que poderia ultrapassar R$ 60 bilhões antes da sentença parcial.

Aspectos Jurídicos da Sentença

A sentença, sendo parcial, não encerra o processo. Ela abordou questões jurídicas relacionadas aos pleitos da Oi sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a sustentabilidade do mesmo. O procurador federal Dante Parente destacou que a Oi apresentou eventos que, segundo sua avaliação, desequilibrariam o contrato, mas que ocorreram antes de 2013.

Prazo de Prescrição e Sustentabilidade

O tribunal acolheu a tese da AGU de que o prazo de prescrição de cinco anos começa a contar a partir do ato que gerou o suposto dano, e não ao final do contrato de concessão, que se encerrará em 2025. Além disso, a Oi alegou que a União não garantiu a sustentabilidade da concessão, mas a AGU argumentou que não há obrigação legal de assegurar a lucratividade da concessionária.

Próximos Passos no Processo Arbitral

Na próxima fase, serão apresentadas as provas e analisados os fatos alegados no procedimento arbitral. Contudo, o conjunto de questões a serem examinadas será consideravelmente menor, devido às prescrições reconhecidas pelo tribunal. Ao final, uma nova sentença será emitida, com a possibilidade de definição de valores devidos às partes envolvidas.

Fonte por: Convergencia Digital

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