STF declara que Telecom é essencial e isenta de adicional de ICMS

Decisão sobre Sergipe reafirma precedentes da Corte, impedindo adicionais de ICMS em serviços de telecomunicações para fundos de combate à pobreza.

14/04/2026 17:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre ICMS em Telecomunicações em Sergipe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de ICMS aplicado sobre serviços de telecomunicações para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe não poderá mais ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa decisão foi proferida durante o julgamento da ADI 7816, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em sessão virtual encerrada em 8 de abril.

Alteração na Legislação e Seus Efeitos

No voto, o relator enfatizou que a legislação estadual era válida no momento de sua criação, pois seguia a autorização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitia a incidência adicional de ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos, sem restrições específicas para telecomunicações na época.

Entretanto, a situação mudou com a promulgação da Lei Complementar 194/2022, que passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis. Essa norma federal proíbe a equiparação desses serviços a itens supérfluos, o que impede a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS.

Implicações da Nova Legislação

De acordo com Zanin, a nova lei não torna a norma estadual inconstitucional desde sua origem, mas impede sua aplicação a partir do momento em que se torna incompatível com o novo marco legal federal. Assim, trata-se de uma perda de eficácia futura, conforme estipulado na Constituição.

Modulação dos Efeitos da Decisão

Para garantir a segurança jurídica e evitar impactos imediatos nas finanças públicas do estado, o STF decidiu modular os efeitos da decisão. Dessa forma, a proibição da cobrança do adicional de ICMS começará a valer apenas em janeiro de 2027. Além disso, as ações judiciais e processos administrativos já em andamento sobre o tema foram resguardados.

Conclusão sobre a Decisão do STF

A decisão do STF alinha-se a precedentes recentes da Corte em casos semelhantes envolvendo outros estados, consolidando a interpretação de que a definição de essencialidade estabelecida pela legislação federal impede a incidência de adicionais de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinados a fundos de combate à pobreza.

Fonte por: Convergencia Digital

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