Trabalhadores acionam Justiça para contestar 90 demissões na Tecban
Sindpd-SP aponta que demissões ocorreram entre fevereiro e abril de 2026, caracterizando dispensa coletiva.
Ação Civil Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo ajuizou uma ação civil coletiva contra a TecBan, solicitando tutela de urgência. A entidade acusa a empresa de realizar demissões em massa sem a devida negociação prévia com o sindicato.
Demissões em Massa e Violação de Normas
Segundo o sindicato, aproximadamente 90 funcionários foram desligados entre fevereiro e abril de 2026. Embora as demissões tenham ocorrido ao longo de três meses, o sindicato argumenta que isso caracteriza uma dispensa coletiva. Essa prática, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, exige a intervenção sindical prévia.
O sindicato destaca que a intervenção sindical é uma exigência essencial para a realização de demissões em massa. As demissões foram reveladas por trabalhadores dispensados e confirmadas por um representante da TecBan em reunião com o sindicato, que justificou os desligamentos como parte de uma reestruturação interna.
Impacto Social das Demissões
A ação do sindicato enfatiza que o número significativo de demissões, próximo de cem, demonstra o impacto social da medida, especialmente em um setor tecnológico. A entidade argumenta que, mesmo que as demissões não tenham ocorrido de uma só vez, isso não altera sua natureza coletiva.
Pedidos da Ação Judicial
Em caráter liminar, o sindicato solicita a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos e requer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. Além disso, a ação pede a proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato.
Importância da Participação Sindical
O sindicato ressalta que a participação nas negociações é crucial para identificar situações de vulnerabilidade entre os trabalhadores afetados. Isso inclui empregados afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, gestantes, pessoas com deficiência, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), trabalhadores próximos da aposentadoria e dirigentes sindicais.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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