Toffoli defende responsabilização de marketplaces e flexibiliza sede para big techs no Brasil

Ministro Dias Toffoli apresenta voto parcial no julgamento dos embargos de declaração das big techs; continuação nesta quinta-feira, 11.

10/06/2026 21:50

3 min

Toffoli defende responsabilização de marketplaces e flexibiliza sede para big techs no Brasil
(Imagem de reprodução da internet).

Análise dos Embargos de Declaração no STF sobre o Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 10 de outubro, a análise dos Embargos de Declaração relacionados ao Acórdão que declarou a constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro Dias Toffoli é o responsável pela relatoria dos 12 recursos apresentados por plataformas como Facebook e Google, além de entidades que participam do processo como amici curiae. Os Embargos de Declaração têm como objetivo esclarecer e corrigir possíveis omissões na decisão anterior.

Pontos Relevantes da Decisão

Durante a análise, Toffoli destacou a responsabilidade civil dos provedores de aplicações que atuam como marketplaces, afirmando que eles devem responder de forma objetiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por produtos oferecidos por terceiros. O ministro ressaltou que, assim como uma loja pode vender produtos de outros fabricantes, as plataformas que funcionam como marketplaces devem ser tratadas de maneira semelhante.

Obrigações para Provedores de Grande Porte

Toffoli também mencionou que provedores de aplicação com mais de um milhão de usuários no Brasil terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata de julgamento, para cumprir as obrigações estruturais impostas. Essa medida visa garantir que esses provedores se adequem às novas exigências legais.

Classificação dos Provedores de Aplicação

O ministro acatou uma proposta do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) que categoriza os provedores de aplicação com base em sua funcionalidade e impacto na circulação de conteúdos. As categorias são:

  • Provedores que não interferem na circulação de conteúdo de terceiros, atuando apenas como meio de transporte e armazenamento;
  • Provedores com baixa interferência na circulação de conteúdo;
  • Provedores com alta interferência na circulação de conteúdo.

Considerações Finais sobre a Responsabilização

No voto, Toffoli esclareceu que a responsabilização dos provedores seguirá o que está previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet como regra geral, enquanto o artigo 19 será aplicado de forma residual. Isso amplia a aplicação do artigo 21 para todos os casos de crimes e ilícitos. O ministro também enfatizou que o Marco Civil não abrange todas as formas de responsabilidade dos provedores, que devem seguir as normas do ordenamento jurídico brasileiro.

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Toffoli defendeu que apenas provedores com atuação econômica no Brasil devem ter sede e representantes no país, com informações de contato acessíveis. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a atuação das aplicações em processos democráticos também deve ser considerada, mesmo que não tenham uma atuação econômica. O julgamento dos Embargos de Declaração prossegue no dia 11 de outubro.

Fonte por: Convergencia Digital

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