Anatel estabelece nova norma para promover celulares via satélite
Norma facilita transição das licenças do SMGS, que será descontinuado, para SMP.
Anatel Inicia Transição do Serviço Móvel Global por Satélite para Serviço Móvel Pessoal
A Anatel anunciou, em 28 de outubro, os procedimentos operacionais para a adaptação das outorgas do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). Essa medida marca o início de uma transição regulatória que deve culminar na extinção da categoria SMGS até outubro de 2027, estabelecendo um novo modelo de outorga para comunicações móveis via satélite no Brasil.
Detalhes da Nova Regulação
O ato, assinado pelo superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Caram, visa simplificar e unificar as regras, permitindo que as empresas adaptem suas licenças para que possam utilizar recursos de numeração para explorar o serviço. A nova norma é fundamentada no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST, Resolução nº 777/25), que unifica as autorizações de serviços móveis terrestres e satelitais sob a mesma legislação do SMP.
Convergência Tecnológica
A mudança reflete a convergência tecnológica entre as redes de satélite e de telefonia móvel, especialmente com a introdução de soluções direct-to-device, que possibilitam a conexão direta de celulares a satélites. O novo ato cria um código específico no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) para identificar o SMP suportado por satélite.
Processo de Adaptação
Com a implementação do RGST, a Anatel realizará um levantamento automático das empresas com autorizações ativas de SMGS e enviará uma notificação de interesse para a adaptação das outorgas. As prestadoras terão um prazo de 30 dias para se manifestar caso não queiram migrar. Se não houver objeções, a Anatel converterá automaticamente as autorizações e licenças existentes para o novo código do SMP satelital, sem custos adicionais para as operadoras, já que se trata de uma adaptação administrativa.
Prazo para Operação sob o Modelo Antigo
As empresas que decidirem manter o SMGS poderão operar sob esse regime apenas até 28 de outubro de 2027. Após essa data, todas as notificações remanescentes serão excluídas do cadastro da agência, tornando impossível a operação sob o modelo antigo. O ato também prevê a transferência dos números de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) associados ao SMGS para o novo código de SMP satelital, eliminando gradualmente os registros antigos.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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