Entidades civis acionam Justiça contra a revogação da Norma 4 da Anatel

Entidades Sociais Processam Anatel por Norma 4
As entidades sociais, incluindo Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil), Instituto Nupef e Intervozes, protocolaram uma ação civil pública na Justiça Federal no dia 23, questionando a legalidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. Esta resolução prevê a substituição da Norma nº 4/1995 a partir de 1º de janeiro de 2027. As entidades solicitam uma tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos dessa decisão da Anatel.
Argumentos Contra a Substituição da Norma 4
A petição argumenta que a Anatel ultrapassou suas competências ao determinar a substituição da Portaria nº 148/1995, que estabeleceu a Norma 4/95. Essa norma é vista como um marco na separação jurídica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA), que inclui o acesso à internet.
As entidades afirmam que a Norma 4 consolidou o modelo de governança da internet no Brasil, definindo que provedores de conexão à internet operam como prestadores de SVA, sem se confundirem com operadoras de telecomunicações. A revogação dessa norma pode ter impactos significativos, não apenas tributários, mas também regulatórios, afetando diretamente o modelo de governança multissetorial liderado pelo CGI.br.
Consequências da Ação Judicial
As entidades pedem uma liminar para suspender os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, argumentando que, embora a substituição da Norma 4 esteja programada para 2027, os impactos regulatórios e econômicos já estão começando a afetar o mercado. A ação destaca que essa medida pode gerar insegurança jurídica para provedores, consumidores e outros agentes do ecossistema digital brasileiro.
A advogada Flávia Lefèvre, representante da Coalizão Direitos na Rede, afirmou que a decisão da Anatel ultrapassa suas funções, uma vez que a Norma 4 é uma política pública do Ministério das Comunicações. Ela enfatizou que a Anatel não possui a competência para revogar uma política pública, que deve ser gerida pelo Ministério das Comunicações.
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Implicações para o Mercado
A advogada também criticou a falta de uma audiência pública específica sobre a Norma 4 e a ausência de debate no Comitê Gestor da Internet, onde a Anatel tem assento. Ela alertou que o fim da Norma 4 pode ter sérias implicações econômicas e tributárias, exigindo que o mercado se organize diante dessas mudanças.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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